Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912596660 (HOOKAH STORM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do texto final da especificação de serviços a descrição "comércio de vape" em conformidade com cumprimento de exigência e com artigo 128 da LPI, tendo em vista Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 (ANVISA).