Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 929338880

F10SUPER

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2023
Concessão
07/07/2026
Vigência
07/07/2036

Titular

MB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA- ME
20.723.075/0001-08 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Líquidos de arrefecimento para motores de veículos;Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) (IPAS975)

    Protocolo: 850240378604 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA- ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).

  4. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240378604 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA- ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  5. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…