Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902529986 (ROUPA NOVA GOSPEL), Processo 826250351 (ROUPA NOVA), Processo 827783485 (ROUPA NOVA) e Processo 906926068 (RN ROUPA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "acessórios do vestuário" é considerada genérica - uma vez que não identifica os itens a que se refere - e por isso foi excluída da especificação.