Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909048150 (Extreme), Processo 920326820 (EXTREME CHEM CUT), Processo 920326625 (EXTREME CHEM), Processo 920326200 (EXTREME DUTY), Processo 920326463 (EXTREME X-PRO) e Processo 920326005 (EXTREME DRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;