Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924762039 (GRUPO SOMA), 823879330 (SOMA), 919535003 (SOMA ? SISTEMA DE OPERAÇÕES MULTISSETORIAIS EM ATIVIDADE) e 928742296 (Soma Anúncios Online). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918509157 (SOMMA), Processo 927029871 (SOMA BRINDES SOLUÇÕES EM MARKETING) e Processo 918509211 (SOMMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo das ressalvas ?[serviços de comunicação corporativa]? aos itens ?serviços de comunicação? e ?comunicação digital?; ?[serviços de publicidade]? ao item ?mídia [compra, produção e comércio de]?; e ?[análise de dados comerciais]? ao item ?análise de inteligência de dados para comunicação e marketing?, para melhor adequação à classe reivindicada. Foi excluído o item ?edição e editoração de livros? devido a pertencer a classe diversa àquela reivindicada no presente pedido (classe 41).