Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240490027, vinculada ao registro 928438031 (BRAUTO SERVICE CENTRO AUTOMOTIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917075927 (BRAutoParts), Processo 917076397 (BRAutoParts), Processo 917076699 (BRAutoParts), Processo 917075218 (BRAutoParts), Processo 928438031 (BRAUTO SERVICE CENTRO AUTOMOTIVO), Processo 917075633 (BRAutoParts), Processo 917076281 (BRAutoParts), Processo 917076575 (BRAutoParts) e Processo 917076079 (BRAutoParts). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;