Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900634200 (CASARÃO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídas do texto final da especificação de serviços as descrições "mercearia; mercado; casa de frios" por serem consideradas como serviços da classe internacional 35. Acrescentada a expressão [serviços de alimentação] para melhor adequar as descrições "empório", "empório gourmet", "espetinho" e "café da manha" à classe assinalada.