Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817628517 (SOLUÇÃO), Processo 904013561 (SOLUÇÃO ESCRITÓRIO VIRTUAL), Processo 922217955 (SOLLUÇÃO ACCOUNTECH), Processo 916074722 (SOLLUÇÃO NEGÓCIOS CORPORATIVOS), Processo 919161634 (SOLLUÇÃO CONTABILIDADE), Processo 925931195 (SOLUÇÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL) e Processo 929266439 (SOLLUÇÃO GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;