Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924621516 (Melanina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?[vestuário]?, para melhor adequação à classe. Excluído da especificação ?Fabricação em fios de crochê, renda, guipir, tricô de: bolsas, bijuterias (brincos, colares, anéis, pulseiras e tornozeleiras), acessórios para cabelo (tiaras, xuxinhas), correia de guitarra, marcador de páginas, filtros-dos-sonhos, artigos decorativos?, por não pertencer à classe reivindicada.