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Radar do INPI

Marca · processo 929303300

OUTLET JAMPAC

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JAMPAC ALIMENTOS LTDA
07.235.232/0001-78 · Itatiba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de carnes em geral (bovinas, aves, suínas, ovinas, peixes, etc.);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260250776 (25/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JAMPAC ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

    Cedente: CLAUDIO CESAR PESSOTTO [BR]

    Cessionário: JAMPAC ALIMENTOS LTDA

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240342923 (10/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CLAUDIO CESAR PESSOTTO

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, bem como disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe-se que a identidade de sócios e/ou no pedido em exame, em que o titular do pedido trata-se de pessoa física e sócio administrador da empresa titular da anterioridade apontada como impeditiva trata-se de pessoas com personalidades distintas, tampouco configura relação de grupo econômico e relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Finalmente, consigne-se que foi observado autorização para registro de marca, que, contudo, não logrou afastar a incidência do inciso XIX do artigo 124 da LPI, pois persiste o risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, por parte do público consumidor.

  3. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240342923 (10/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CLAUDIO CESAR PESSOTTO

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907877052 (JAMPAC ALIMENTOS) e Processo 903068818 (JAMPAC REPRESENTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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