Protocolo: 850240342923 (10/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CLAUDIO CESAR PESSOTTO
Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, bem como disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe-se que a identidade de sócios e/ou no pedido em exame, em que o titular do pedido trata-se de pessoa física e sócio administrador da empresa titular da anterioridade apontada como impeditiva trata-se de pessoas com personalidades distintas, tampouco configura relação de grupo econômico e relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Finalmente, consigne-se que foi observado autorização para registro de marca, que, contudo, não logrou afastar a incidência do inciso XIX do artigo 124 da LPI, pois persiste o risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, por parte do público consumidor.