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Radar do INPI

Marca · processo 929303180

Agrofoods

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2023
Concessão
14/04/2026
Vigência
14/04/2036

Titular

AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A
38.081.947/0001-47 · Orlândia/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Grãos [cereais];Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Vegetal para animal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240385644 (31/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240385644 (31/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AGROFOODS BRASIL ALIMENTO S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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