Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928651177 (CHEIRO VERDE RESTAURANTE E MARMITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907454259 (Cheiro Verde Cambury Restaurante & Doceria), Processo 926855611 (CHEIRO VERDE ILHABELA), Processo 923988890 (FLORICULTURA Cheiro Verde) e Processo 918191726 (CHEIRO VERDE RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;