Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904395774 (FRANGO RICO), Processo 906874629 (RICO), Processo 904464580 (FRANGO RICO MORTADELA DE AVES), Processo 904543986 (FRANGO RICO), Processo 906874564 (RICO), Processo 904395065 (FRANGO RICO), Processo 904395111 (FRANGO RICO), Processo 906874548 (FRANGO RICO), Processo 920358632 (PÃO DE QUEIJO RICO), Processo 921380372 (RICO SORVETERIA ARTESANAL), Processo 904395405 (FRANGO RICO), Processo 919029655 (AÇAÍ RICO), Processo 906874505 (FRANGO RICO), Processo 818793422 (FRANGO RICO) e Processo 820449083 (COCO RICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;