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Marca · processo 929292243

METRIC

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA
52.605.821/0001-55 · Garça/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Dispositivos para processamento de dados;Hardware de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Softwares de computador, gravados;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico METRICS do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827701500 (METRICS), Processo 827701462 (METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO), Processo 822614227 (METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO), Processo 827701497 (METRICS), Processo 827701489 (METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO) e Processo 827701470 (METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230152774 de 04/04/2023

  3. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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