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Radar do INPI

Marca · processo 929291018

Decor Tub

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2023
Concessão
31/03/2026
Vigência
31/03/2036

Titular

CATIA DO NASCIMENTO CABRERISSO
23.542.213/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios para banhos;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para hidromassagem;Aquecedores de água;Aquecedores de imersão;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Luminária;Luminárias elétricas;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240377556 (26/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CATIA DO NASCIMENTO CABRERISSO

    Procurador: HUGO LUDWIG - ELO Propriedade Intelectual

  3. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240377556 (26/07/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CATIA DO NASCIMENTO CABRERISSO

    Procurador: HUGO LUDWIG - ELO Propriedade Intelectual

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve artigo assinalado e finalidade deste, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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