Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 919595260 (NINA CAFÉ), 926503286 (Nina Pâtisserie por Mayra Minohara) E 928739457 (nina sweet maker). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820968854 (NINA), Processo 914308220 (café ninna), Processo 912537523 (Ateliê da Nina), Processo 820968870 (NINA), Processo 913259578 (Ateliê da Nina), Processo 917519469 (NINA CIOCCOLATO), Processo 918582032 (NINA) e Processo 919843778 (NINNA CAKES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;