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Radar do INPI

Marca · processo 929286260

Karma Decor

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LAINE ROSA DOBLER
28.202.867/0001-49 · Ijuí/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Anil para lavanderia;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cosméticos;Cremes cosméticos;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de menta [óleo essencial];Incenso;Madeira aromática;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;chá para banho para fins cosméticos;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;óleo de goiaba para fins cosméticos;óleos essenciais à base de buriti;óleos essenciais à base de copaíba;óleos essenciais para uso em aromaterapia;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912202289 (KARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped.(s). 501687513 e 501689972 marcas ?KARMA?S WORLD?.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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