Detalhes do despacho: APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO PEDIDO SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Alternativamente, caso deseje proceder com o pedido como pedido de registro de marca comum, adeque a especificação. O pedido de registro de marca de certificação é analisado em conformidade com o art. 148 da LPI, que determina que o mesmo deverá conter documentação técnica. Conforme disposto no Capítulo XV da Portaria INPI nº 8/2022, a documentação técnica deverá compreender: Objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade, natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular; Meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto/serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos. INSTA DESTACAR QUE A CERTIFICAÇÃO DEVE SER DE PRODUTOS DE TERCEIROS E NÃO DO PRÓPRIO REQUERENTE. Além disso, quanto aos ESCLARECIMENTO QUANTO AOS SERVIÇOS, se certifica os próprios serviços de consultoria ou de terceiros. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.