Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830195270 (CONSTRU CIM), Processo 830173595 (REDE CONSTRU CIM), Processo 830195319 (CONSTRU CIM), Processo 830195327 (CONSTRU CIM) e Processo 830173021 (REDE CONSTRUSIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;