Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907210791 (Ilumina Curitiba), Processo 912574151 (I ILUMINON ILUMINAÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS), Processo 921897383 (ILUMINA MUNDO), Processo 918926491 (ILUMINA EXPO) e Processo 924021446 (LuminoArt ILUMINAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;