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Radar do INPI

Marca · processo 929267770

DC Doutoras do cabelo

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ELIANE VENANCIO DE LUNA ALMEIDA 36354694400
19.294.197/0001-47 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Cuidados paliativos;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Implante de cabelos;Manicure;Manicure e pedicure;Manipulação de fórmulas medicinais;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de maquiagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;serviços de avaliação de saúde;serviços de barbeiro;serviços de coloração de cabelos;serviços de estética;serviços de pintura de cabelos;serviços de tingimento de cabelos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925643351 (DR. CABELO) e 926169750 (Dra. Cabelo). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921990693 (DOUTOR CABELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?DC? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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