Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900383046 (WESCO) e Processo 907877494 (WESCO FACILIDADES & BEM-ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens da especificação conforme solicitação do requerente na petição de manifestação: ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas? e ?Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]?. E efetuada a substituição da expressão de caráter genérico ?inclusive?, pela expressão restritiva ?a saber?.