Detalhes do despacho: Verificada a petição No 850240533919, de 14/10/2024, referente a manifestação contra o sobrestamento. Entretanto, uma vez que a anterioridade pertencente ao próprio ainda se encontra pendente de decisão final (pedido sub judice ainda sem trânsito em julgado), deve ser mantido o sobrestamento.
Sobrestadores: Petição 301220009437 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820368202 (LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS)