Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925697745 (LUMINI ESTÉTICA) e 924605995 (LUMINI PRIVILÈGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925174041 (UNIVERSIDADE LUMINI), Processo 908322020 (LUMINI), Processo 926576038 (Biolumine Estética Avançada), Processo 928906116 (FACULDADE LUMINI), Processo 925171670 (UNILUMINI) e Processo 925697710 (LUMINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;