Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910388512 (TCS), Processo 915854368 (TCS), Processo 826548300 (TATA CONSULTANCY SERVICES TCS), Processo 501598623 (TCS ION PAPER) e Processo 914937120 (TCS CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;