Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico do segmento de tecnologia da informação ("pixel"), irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;