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Radar do INPI

Marca · processo 929240634

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2023
Concessão
23/07/2024
Vigência
23/07/2034

Titular

LUIZA BEATRIZ LIMA DA SILVEIRA 11185881425
39.241.508/0001-17 · Gravatá/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Bermuda para prática de esporte;Bonés;Camisas desportivas;Camisetas regata para a prática de esportes;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Sapatos para esportes *;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];luvas de ciclismo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260189773 (23/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIZA BEATRIZ LIMA DA SILVEIRA 11185881425

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260189773 (23/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIZA BEATRIZ LIMA DA SILVEIRA 11185881425

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. 1) Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) Esclarecer a legitimidade de LUIZA BEATRIZ LIMA DA SLVEIRA, pessoa física, para transferir a marca tendo em vista que a titular da marca é pessoa jurídica.Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

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