Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826375545 (ESCOLA DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O seguinte item da especificação foi alterado, com a substituição do termo "inclusive" por "a saber", para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Produção de programas com fins culturais e/ou educativos para múltiplas plataformas, a saber, televisão, rádio, streaming e/ou qualquer outro meio de comunicação, analógico ou digital".