Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926474707 (JK AUTO CENTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923806865 (JK FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA), Processo 824923448 (JK), Processo 914145487 (JK EMPILHADEIRAS), Processo 922270392 (JK PERFORMANCE POWER CHIP JI-PARANA) e Processo 926142976 (JK MECÂNICA AUTOMOTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;