Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828422630 (SABORELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, com a inclusão de ressalvas para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Serviço personalizado de compras para terceiros [personal shopping]; Serviço personalizado de compras para terceiros no ramo alimentício, desde que incluídos nesta classe [personal shopping]".