Detalhes do despacho: Apresente a autorização de uso do nome artístico "Little Hair", subscrita pelo titular do mesmo, em atendimento ao inciso XVI do art. 124 da LPI. Importante dizer que a pessoa jurídica que requereu a marca, não se confunde com a pessoa física cujo nome artístico é utilizado no sinal, ainda que seja sócio da mesma, de forma que será necessária a autorização, subscrita pela pessoa física, em favor da jurídica.