Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825813980 (JOALHERIA ESTRELA), Processo 902426281 (FARMÁCIAS ESTRELA DO PARANÁ), Processo 911292950 (ESTRELA MAGAZINE), Processo 928493903 (ESTRELA LINGERIE), Processo 917304373 (FARMÁCIAS ESTRELA) e Processo 928176487 (Estrela Festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;