Detalhes do despacho: A marca reproduz "e", irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A apresentação da marca foi corrigida de "figurativa" para "mista" tendo em vista que a imagem contém a letra "e".