Detalhes do despacho: Tendo em vista o objeto social descrito na documentação apensada aos autos do processo, esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize preferencialmente o classificador de produtos e serviços disponível no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas), observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12).