Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial MONTEIRO MADEIRAS E ACESSÓRIOS, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927782588 (MONTEIRO ENGENHARIA INDUSTRIAL), Processo 921441436 (MONTEIRO MADEIRAS & ACESSÓRIOS), Processo 921443528 (MONTEIRO MADEIRAS & ACESSÓRIOS) e Processo 921443790 (MONTEIRO MADEIRAS & ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;