Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902838318 (ESSENCIAL MODELL CORPUS.), Processo 918235979 (ESSENCIAL CLOTHING), Processo 829408630 (ESSENCIAL MODA INTIMA), Processo 828319383 (ESSENCIAL), Processo 902838326 (ESSENCIAL MODELL CORPUS.), Processo 911191194 (ESSENCIAL BRASIL FOR MEN), Processo 823246876 (ESSENCIAL MODA ÍNTIMA), Processo 824822943 (ESSENCIAL CALÇADOS), Processo 906648734 (ESSENCIAL FOR MEN) e Processo 916534774 (E ESSENCIAL JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;