Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904325865 (TARUMÃ BATERIAS), Processo 917469429 (Tarumã Auto Peças), Processo 917928016 (TARUMÃ TINTAS AUTOMOTIVAS) e Processo 921919581 (TARUMÃ BATERIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;