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Radar do INPI

Marca · processo 929196635

CARAMELADOS DOCERIA GOURMET BY DANY BARRETO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2023
Concessão
26/11/2024
Vigência
26/11/2034

Titular

IZABELLE CABRAL BARRETO EIRELI
29.954.921/0001-75 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cajuzinho [doce];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Massa para bolo;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Pipoca doce [pronta];Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Tortas [doces e salgadas];baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cocada [doce];olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];pé de moleque [doce à base de amendoins];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência formulada na RPI 2802 de 17/09/24, feita em duplicidade.

  4. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para que a requerente registre como marca o nome civil DANY BARRETO.

  5. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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