Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821902539 (ATENAS), Processo 821924338 (AG ATENAS), Processo 821902520 (ATENAS), Processo 903364050 (A ATENAS), Processo 821924346 (AG ATENAS) e Processo 819146757 (A ATENAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;