Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910843880 (TEMPERO DA CASA), Processo 911030816 (TEMPERO DA CASA), Processo 912910410 (TEMPERO DA CASA), Processo 911032045 (TEMPERO DA CASA) e Processo 823760197 (TEMPERO DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a descrição [exceto serviços de preparação de refeições para consumo imediato] para melhor adequação da especificação requerida à classe assinalada.