Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928713172 (VENEZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919435963 (VENEZIA), Processo 827153317 (VENEZA), Processo 919461999 (CAFÉ VENEZA), Processo 815811721 (VENEZA), Processo 905028066 (VENEZA), Processo 006679960 (VENEZA), Processo 823216306 (PIPOCAS E SALGADINHOS VENEZA), Processo 905028031 (VENEZA) e Processo 911534083 (NA MEDIDA VENEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;