Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921083858 (EMISA), Processo 921083750 (EMISA INCORPORADORA) e Processo 826851622 (CONSTRUTORA EMISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?soluções para os mercados de gás, petroquímica e óleo? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, podendo abarcar serviços de diferentes classes; 2) expressões ?fornecimento? foram excluídas por serem genéricas para fins de classificação, podendo abarcar ?fornecimento? enquanto fornecimento de parte de instalações ou equipamentos; 3) expressões ?Engenharia? e o item ?Engenharia e sistemas de medição e revamp? foram excluídos por abarcar serviços da classe 42; 4) a ressalva ?(modernização)? foi incluída após ?revamp? para melhor adequar o serviço à classificação internacional; 5) o item ?Fornecimento de soluções completas para indústrias de óleo e gás, desenvolvimento de projetos integrados desde a fase de engenharia conceitual até a construção e montagem: engenharia, fornecimento e construção de módulos para plataformas de exploração e produção, FPSO - FSO - revamp e manutenção? foi substituído por ?Fornecimento de soluções completas para indústrias de óleo e gás a saber: Construção de módulos para plataformas de exploração e produção, FPSO - FSO - revamp (modernização) e manutenção? a fim de adequar a especificação à classe reivindicada excluindo serviços da classe 42.