Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819198161 (INTIMUS GEL), Processo 904531481 (INTIMUS COBERTURA DERMOSEDA), Processo 912289066 (INTIMUS), Processo 918122546 (INTIMUS), Processo 827671741 (INTIMUS), Processo 918122473 (INTIMUS), Processo 913244031 (INTIMUS), Processo 840536143 (INTIMUS ODOR CONTROL), Processo 814801510 (INTIMUS), Processo 920739520 (INTIMUS DEFESA NATURAL), Processo 925707058 (INTIMUS CUIDADO AVANÇADO), Processo 840695411 (Intimus Gel Intense), Processo 911480552 (INTIMUS SPORT), Processo 919237851 (INTIMUS CUIDADO PURO E NATURAL), Processo 822558076 (INTIMUS GEL FIT), Processo 840499396 (INTIMUS ODOR CONTROL), Processo 919094317 (INTIMUS), Processo 919237835 (INTIMUS CUIDADO PURO E NATURAL), Processo 828300933 (INTIMUS), Processo 924226781 (INTIMUS), Processo 918122538 (INTIMUS), Processo 919237800 (INTIMUS CUIDADO PURO E NATURAL) e Processo 828218471 (INTIMUS GEL DISCRET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;