Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo '926829637 - AC Aroma de Cristo' para o mesmo serviço, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;