Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911062661 (GALILEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do termo ?gestão? do item da especificação ?Consultoria em estratégias de branding, gestão e posicionamento de marcas? em função do serviço ?gestão de marcas? apresentar afinidade com classe distinta. Foi efetuada a inclusão da ressalva [em publicidade] ao item da especificação ?Consultoria em estratégia de comunicação?, para melhor adequação à classe reivindicada.