Detalhes do despacho: A marca reproduz a letra "C", irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a apresentação de figurativa para mista, tendo em vista que a letra "c" não se encontra revestida de suficiente distintividade.