Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926403141 (Glamour Calçados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831145234 (GLAMOUR), Processo 923789367 (GLAMOUR PRATAS) e Processo 904006220 (GLAMOUR DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[correspondentes aos demais produtos explicitados? ao item ?Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos?, para melhor adequação à classe reivindicada. Foram excluídos o item ?Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente? e o termo ?e acessórios? em razão de serem genéricos.