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Radar do INPI

Marca · processo 929166922

GLAMOUR DECORAÇÕES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/01/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARIA DO SOCORRO DOMINGOS DE SOUSA 60802693415
48.238.841/0001-68 · São João do Rio do Peixe/PB

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista de plantas e flores naturais;Comércio varejista de artigos do vestuário;Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos [correspondentes aos demais produtos Explicitados];Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;Comercio varejista de artigos de armarinho;Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio varejista de artigos de relojoaria;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260032057 (23/01/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MARIA DO SOCORRO DOMINGOS DE SOUSA 60802693415

    Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926403141 (Glamour Calçados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831145234 (GLAMOUR), Processo 923789367 (GLAMOUR PRATAS) e Processo 904006220 (GLAMOUR DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[correspondentes aos demais produtos explicitados? ao item ?Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos?, para melhor adequação à classe reivindicada. Foram excluídos o item ?Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente? e o termo ?e acessórios? em razão de serem genéricos.

  3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230129826 de 22/03/2023

  4. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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