Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925660663 (tarja verde alimentos naturais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do termo de caráter genérico para fins de classificação: ?Produtos e?. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: medicamentos naturais [para uso humano]; suplementos e vitaminas [suplemento nutricional (vitaminas ou minerais) para uso medicinal].