Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850230254867, vinculada ao registro 827145233 (POMMERY PINK ROSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006778305 (POP), Processo 827145233 (POMMERY PINK POP ROSÉ), Processo 926353896 (POP ENERGY AÇAÍ), Processo 828171254 (POMMERY CHAMPAGNE POP POMMERY) e Processo 818015381 (POP COLA ANTARCTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;