Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850220276386 referente ao REG 920893210 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200072757 (ELITE), Processo 922708215 (ELITE), Processo 811283682 (ELITE), Processo 902027786 (ELITHE PROMOÇÕES), Processo 927158841 (Elite Club), Processo 908281099 (Elite Som) e Processo 914776770 (Elite). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;